1. CLÁUSULA DE PERMANÊNCIA
As partes informam que foi acordado entre elas um PERÍODO DE PERMANÊNCIA, que vincula o CLIENTE por prazo determinado, em troca da concessão de benefícios na contratação (ou renovação) dos serviços, que aqui representa desconto no valor da taxa de instalação e da mensalidade, sob pena de pagamento pelo CONTRATANTE da multa prevista no COMPROMISSO DE PERMANÊNCIA, detalhado nas cláusulas 2 e 4 deste instrumento.
2. CUSTOS E PRAZO CONTRATUAL
VALOR DE INSTALAÇÃO COM IMPOSTOS
Consulte condições conforme a cobertura da região.
VALOR MENSAL COM IMPOSTOS
Plano contratado o Plano Básico - Valor de acordo com a região contratada
Plano contratado o Plano Light - Valor de acordo com a região contratada
Plano contratado o Plano Plus - Valor de acordo com a região contratada
Plano contratado o Plano Turbo - Valor de acordo com a região contratada
Plano contratado o Plano Mega Turbo - Valor de acordo com a região contratada
3. CONTRATO
O contrato relativo à presente proposta possuirá prazo de 12 meses.
a. Para fins de cômputo do prazo de fidelidade, o termo inicial se dará após a quitação da primeira mensalidade.
4. FORMA DE PAGAMENTO
A forma de pagamento é boleto bancário pagável em todos os bancos. A data de vencimento da taxa ativação será 5 dias a contar da data do cadastro (podendo ser reemitido o boleto caso necessária maior antecedência). A modalidade de pagamento é pré paga por isso após o cadastro será emitido o boleto relativo ao primeiro mês do serviço contratado bem como a taxa de instalação. A instalação é agendada mediante a quitação do boleto bancário, cuja baixa ocorre automaticamente em nosso sistema.
5. VIGÊNCIA E RESCISÃO
a. Este Contrato tem um prazo inicial descrito na cláusula 3 e se prorrogará automaticamente, por prazo indeterminado, salvo se a parte interessada notificar a outra, 30 dias antes do vencimento do período.
a.1. Vigorando o presente contrato por prazo indeterminado, fica facultado a qualquer das partes denunciá-lo unilateralmente, a qualquer tempo, ainda que sem motivo justificado, mediante aviso prévio com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem a incidência de qualquer ônus para as partes.
b. A CONTRATADA poderá rescindir este contrato antes da ativação da estrutura por motivo de inviabilidade técnica justificada, mediante a devolução integral dos valores pagos pela CONTRATANTE.
c. Qualquer parte poderá rescindir este contrato, antes do final do primeiro período, ainda que sem motivo justificado, mediante pagamento da cláusula penal, que desde já fica estipulada na cláusula 3.
d. Constatada inviabilidade técnica no curso do contrato, a CONTRATADA se reserva no direito de rescindir o presente instrumento, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, sem aplicação de qualquer multa e/ou indenização.Qualquer tipo de obra civil interna (imóvel da CONTRATANTE) ou desobstrução de dutos no imóvel para a instalação do serviço é de responsabilidade daCONTRATANTE. Qualquer taxa extra para acesso ao local de instalação é de responsabilidade da CONTRATANTE, incluindo eventual aluguel ou taxa de acompanhamento cobrado por condomínio ou terceiros.
e. Em caso de solicitação de mudança de endereço por parte da CONTRATANTE, haverá cobrança de nova taxa de instalação, sendo tal procedimento sujeito a análise de viabilidade de cobertura no novo endereço de forma a confirmar a existência de compatibilidade comercial no custo do atendimento no novo local.
f. A aceitação do objeto deste contrato é efetuada mediante a confirmação da conectividade (recebimento do mac address do equipamento do cliente pelo equipamento da CONTRATADA), feita sob acompanhamento da equipe da CONTRATANTE. Na ausência de aceitação do circuito no momento da confirmação da conectividade, o circuito será desativado pela OPERADORA SCM para execução de testes e será agendado uma nova data para aceite. Em caso de impossibilidade de acompanhamento do teste de aceitação pela CONTRATANTE, independentemente do motivo (ausência de recursos humanos ou técnicos em um intervalo de 72hs, sendo a data dentro deste intervalo a ser definida entre CONTRATADA e CONTRATANTE), o circuito será considerado entregue em sua totalidade, habilitando assim à CONTRATADA o início do processo de faturamento dos serviços em sua absoluta conformidade.
g. Em sendo a ativação dos serviços contratados impedida pelo CLIENTE, seja em razão por descumprimento de qualquer de suas obrigações ou por conduta que a impeça, a CONTRATA, por meio de mensagem eletrônica, solicitará que no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas sejam as pendências sanadas. Findo o prazo estipulado, se iniciará o período de faturamento das mensalidades.
6. DA SUSPENSÃO, RESCISÃO DO CONTRATO E ENVIO A SISTEMAS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO
O CLIENTE reconhece que em caso de inadimplência ou infração contratual o mesmo está sujeito as penalidades previstas no "CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA" e na “CLÁUSULA DE VIGÊNCIA”, bem como sujeito às seguintes sanções:
a. recebimento de notificação extrajudicial para o pagamento de débitos em aberto ou regularização da infração contratual;
b. ultrapassados 15 (quinze) dias do vencimento do débito, e permanecendo inerte, o CLIENTE está sujeito automaticamente à suspensão parcial dos serviços, correspondente à redução da velocidade para 10% (dez por cento) da velocidade contratada;
c. após 30 (trinta) dias de inadimplência, suspensão total dos serviços;
d. após 30 (trinta) dias de suspensão total dos serviços, e permanecendo inerte, o CLIENTE está sujeito automaticamente à rescisão contratual, tudo isso independente de qualquer notificação ou comunicação,hipótese em que o CLIENTE ficará sujeito às penalidades previstas no "CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA" e na “CLÁUSULA DE VIGÊNCIA”, podendo a CONTRATADA valer-se de todas as medidas judiciais e/ou extrajudiciais e, inclusive, utilizar-se de medidas de restrição ao crédito e/ou protesto de títulos;
e. operada a rescisão contratual, será enviado ao CLIENTE, no prazo de até 07 (sete) dias, comprovante escrito.
Termo de Adesão
Termo de Adesão "CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA", registrado sob o n. 1.518.716 junto ao 5o Oficial de Registros de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas SP e disponível para consulta online em http://189.1.165.205/pp/internas/cliente/contrato/pdf/minuta_contrato_1.518.716.pdf
3. CONTRATO
O contrato relativo à presente proposta possuirá prazo de 12 meses.
a. Para fins de cômputo do prazo de fidelidade, o termo inicial se dará após a quitação da primeira mensalidade.
4. FORMA DE PAGAMENTO
A forma de pagamento é boleto bancário pagável em todos os bancos. A data de vencimento da taxa ativação será 5 dias a contar da data do cadastro (podendo ser reemitido o boleto caso necessária maior antecedência). A modalidade de pagamento é pré paga por isso após o cadastro será emitido o boleto relativo ao primeiro mês do serviço contratado bem como a taxa de instalação. A instalação é agendada mediante a quitação do boleto bancário, cuja baixa ocorre automaticamente em nosso sistema.
5. VIGÊNCIA E RESCISÃO
a. Este Contrato tem um prazo inicial descrito na cláusula 3 e se prorrogará automaticamente, por prazo indeterminado, salvo se a parte interessada notificar a outra, 30 dias antes do vencimento do período.
a.1. Vigorando o presente contrato por prazo indeterminado, fica facultado a qualquer das partes denunciá-lo unilateralmente, a qualquer tempo, ainda que sem motivo justificado, mediante aviso prévio com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem a incidência de qualquer ônus para as partes.
b. A CONTRATADA poderá rescindir este contrato antes da ativação da estrutura por motivo de inviabilidade técnica justificada, mediante a devolução integral dos valores pagos pela CONTRATANTE.
c. Qualquer parte poderá rescindir este contrato, antes do final do primeiro período, ainda que sem motivo justificado, mediante pagamento da cláusula penal, que desde já fica estipulada na cláusula 3.
d. Constatada inviabilidade técnica no curso do contrato, a CONTRATADA se reserva no direito de rescindir o presente instrumento, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, sem aplicação de qualquer multa e/ou indenização.Qualquer tipo de obra civil interna (imóvel da CONTRATANTE) ou desobstrução de dutos no imóvel para a instalação do serviço é de responsabilidade daCONTRATANTE. Qualquer taxa extra para acesso ao local de instalação é de responsabilidade da CONTRATANTE, incluindo eventual aluguel ou taxa de acompanhamento cobrado por condomínio ou terceiros.
e. Em caso de solicitação de mudança de endereço por parte da CONTRATANTE, haverá cobrança de nova taxa de instalação, sendo tal procedimento sujeito a análise de viabilidade de cobertura no novo endereço de forma a confirmar a existência de compatibilidade comercial no custo do atendimento no novo local.
f. A aceitação do objeto deste contrato é efetuada mediante a confirmação da conectividade (recebimento do mac address do equipamento do cliente pelo equipamento da CONTRATADA), feita sob acompanhamento da equipe da CONTRATANTE. Na ausência de aceitação do circuito no momento da confirmação da conectividade, o circuito será desativado pela OPERADORA SCM para execução de testes e será agendado uma nova data para aceite. Em caso de impossibilidade de acompanhamento do teste de aceitação pela CONTRATANTE, independentemente do motivo (ausência de recursos humanos ou técnicos em um intervalo de 72hs, sendo a data dentro deste intervalo a ser definida entre CONTRATADA e CONTRATANTE), o circuito será considerado entregue em sua totalidade, habilitando assim à CONTRATADA o início do processo de faturamento dos serviços em sua absoluta conformidade.
g. Em sendo a ativação dos serviços contratados impedida pelo CLIENTE, seja em razão por descumprimento de qualquer de suas obrigações ou por conduta que a impeça, a CONTRATA, por meio de mensagem eletrônica, solicitará que no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas sejam as pendências sanadas. Findo o prazo estipulado, se iniciará o período de faturamento das mensalidades.
6. DA SUSPENSÃO, RESCISÃO DO CONTRATO E ENVIO A SISTEMAS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO
O CLIENTE reconhece que em caso de inadimplência ou infração contratual o mesmo está sujeito as penalidades previstas no "CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA" e na “CLÁUSULA DE VIGÊNCIA”, bem como sujeito às seguintes sanções:
a. recebimento de notificação extrajudicial para o pagamento de débitos em aberto ou regularização da infração contratual;
b. ultrapassados 15 (quinze) dias do vencimento do débito, e permanecendo inerte, o CLIENTE está sujeito automaticamente à suspensão parcial dos serviços, correspondente à redução da velocidade para 10% (dez por cento) da velocidade contratada;
c. após 30 (trinta) dias de inadimplência, suspensão total dos serviços;
d. após 30 (trinta) dias de suspensão total dos serviços, e permanecendo inerte, o CLIENTE está sujeito automaticamente à rescisão contratual, tudo isso independente de qualquer notificação ou comunicação,hipótese em que o CLIENTE ficará sujeito às penalidades previstas no "CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA" e na “CLÁUSULA DE VIGÊNCIA”, podendo a CONTRATADA valer-se de todas as medidas judiciais e/ou extrajudiciais e, inclusive, utilizar-se de medidas de restrição ao crédito e/ou protesto de títulos;
e. operada a rescisão contratual, será enviado ao CLIENTE, no prazo de até 07 (sete) dias, comprovante escrito.
Termo de Adesão
Termo de Adesão "CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA", registrado sob o n. 1.518.716 junto ao 5o Oficial de Registros de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas SP e disponível para consulta online em http://189.1.165.205/pp/internas/cliente/contrato/pdf/minuta_contrato_1.518.716.pdf